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Política Boca de Urna

Você sabe o que é Boca de Urna?

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato...

02/10/2024 às 15h58 Atualizada em 02/10/2024 às 15h58
Por: Redação Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Foto: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Você sabe o que é Boca de Urna? 

A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. 

A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.

É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime.

A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece multa e punição.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá punições.

A prática de boca de urna não está restrita às proximidades dos locais de votação; ela pode ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja realizada no dia da eleição.

É permitido, no entanto, que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência de forma individual e silenciosa, como com o uso de adesivos, bandeiras ou broches, desde que não haja tentativa de influenciar outros.

O principal objetivo da proibição é manter a ordem e a tranquilidade no dia do pleito, garantindo um ambiente isento e preservando a liberdade de escolha das eleitoras e dos eleitores.

Responsabilização:

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral 

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