Você sabe o que é Boca de Urna?
A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido.
A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna.
É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime.
A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece multa e punição.
Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá punições.
A prática de boca de urna não está restrita às proximidades dos locais de votação; ela pode ocorrer em qualquer lugar, inclusive em áreas rurais, desde que seja realizada no dia da eleição.
É permitido, no entanto, que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência de forma individual e silenciosa, como com o uso de adesivos, bandeiras ou broches, desde que não haja tentativa de influenciar outros.
O principal objetivo da proibição é manter a ordem e a tranquilidade no dia do pleito, garantindo um ambiente isento e preservando a liberdade de escolha das eleitoras e dos eleitores.
Responsabilização:
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Mín. 21° Máx. 29°