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Projeto institui diretrizes para o turismo religioso no Brasil
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
18/10/2024 18h32
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 2910/24, da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), institui diretrizes básicas para o turismo religioso no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define turismo religioso como a modalidade de turismo que tem o propósito religioso como motivo principal do deslocamento. As normas estabelecidas pelo projeto para esse tipo de turismo são as seguintes, entre outras:

- compatibilizar ações turísticas com a preservação, a conservação e a manutenção do patrimônio natural, cultural e paisagístico de interesse turístico;

- preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente influenciadas pela atividade;

- criar sistema de transporte interligando os atrativos turísticos;

- fomentar o fluxo de pessoas e a permanência do turista;

- divulgar atrativos turísticos religiosos do Brasil; e

- estabelecer padrões de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte de operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;

Vocação
Missionária Michele Collins observa que o turismo religioso vem crescendo mundialmente e que o Brasil possui vocação no setor. “A procura espiritual e a ação religiosa são praticadas por meio do deslocamento a espaços e eventos, como comemorações religiosas, visitação a igrejas e templos religiosos, participação em retiros espirituais e peregrinações”, lista a parlamentar.

Se virar lei, a proposição será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

A proposta não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo religioso.

Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.